A Lei n. 14.674/2023 incluiu a previsão do auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência concedida em favor da mulher vítima de violência doméstica. Desta forma, foi acrescido o inciso VI, ao artigo 23, da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06).
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023)
O acréscimo de tal medida protetiva à Lei Maria da Penha representa avanço na proteção dos Direitos das Mulheres e objetiva proporcionar acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica, em especial às que permanecem convivendo com seus agressores, muitas vezes por não terem possibilidade de prover sustento para si próprias quando decidem deixar a situação de violência.
Alguns Municípios e Estados, a exemplo de Belo Horizonte e São Paulo, respectivamente, já editaram e publicaram leis concedendo o benefício (Lei Estadual n. 17.626/2023 de São Paulo). O Governador Tarcísio de Freitas assim manifestou publicamente:
“O primeiro anúncio importante é a regulamentação do auxílio para mulheres vítimas de violência. É um auxílio de R$ 500 por seis meses e que poderá ser renovado por mais seis. Muitas vezes, a mulher vítima de violência tem que conviver com o agressor. O objetivo do auxílio aluguel é tirar a mulher desse convívio que não é bom e nem seguro para ela. Para que a gente possa proporcionar mais segurança, temos esse auxílio de R$ 500 e também o atendimento habitacional prioritário para elas”
A medida protetiva é um grande avanço legislativo e pende de efetividade pelos Estados e Municípios, os quais devem regulamentar o benefício. O auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
Segundo as estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas no ano de 2022, foram quase 250 mil agressões domésticas registradas em todo o país. Cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. Além disso, mais de 1.400 feminicídios foram cometidos, a maior marca já registrada em um ano.
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